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Lei sobre Codificação das Unidades Territoriais aprovada na especialidade

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A Assembleia Nacional aprovou, hoje, na especialidade, o preâmbulo e alguns capítulos da proposta de Lei sobre a Codificação das Unidades Territoriais,

O diploma vai harmonizar a legislação vigente com a nova Lei da Divisão Político-Administrativa, aprovada em 2024, e com a Lei de Bases da Organização Administrativa do Território.
Durante a sessão, os deputados apresentaram várias propostas, como a inclusão de um artigo que defina o conceito de codificação e a sua relevância.
O ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, afirmou que a proposta responde a “inconformidades e inconsistências” resultantes da sequência de aprovação de leis em 2016.
“Estamos a corrigir a designação das unidades territoriais, que passaram a ser províncias, municípios e comunas, deixando de ser apenas circunscrições”, explicou.
Sublinhou, igualmente, que o diploma pretende, também, uniformizar e actualizar os códigos territoriais, conforme os novos limites aprovados.
“O objectivo é assegurar uma codificação coerente, actualizada e respeitadora dos usos e costumes nacionais”, acrescentou.
Dionísio da Fonseca esclareceu, ainda, que a codificação será composta por abreviaturas fáceis de identificar. Por exemplo, Benguela terá o código “BLA”, resultado da primeira e últimas letras do nome.
Os códigos constam do anexo à proposta de lei, concluiu.
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