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Carros fora de circulação podem ser desassociados do pagamento do IVM

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A Administração Geral Tributária abre “janela” para proprietários de veículos fora de uso não pagarem o imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), uma desassociação que pode ser feita através do portal disponibilizado pela instituição

Todos os veículos cadastrados na base da AGT devem pagar anualmente ao Estado o Imposto sobre Veículos Motorizados, de 1 de Janeiro a 30 de Junho. Entretanto, a AGT esclarece agora que as viaturas cadastradas, mas que por algum motivo, como perda total ou venda a terceiro, o contribuinte inicial, nestas situações, pode solicitar junto da AGT a retirada da sua conta fiscal, de modo a evitar que continue a ser cobrado.

Segundo esclarecimentos prestados  pelo gabinete de comunicação, a medida visa repor a justiça. Com o prazo de pagamento referente a 2025 a chegar ao fim, 30 de Junho, a AGT tem no seu portal o “guia rápido do utilizador”, com instruções de como o proprietário inicial do veículo pode desassociar-se de forma autónoma.

O Imposto sobre Veículos Motorizados incide sobre embarcações e aeronaves, estando isentos os meios de instituições do Estado, reprentacões diplomáticas, partidos políticos e instituições religiosas legais. Quem não paga dentro do prazo acarreta penalizações, como juros, assim como o impedimento de alguns direitos, como impossibilidade de fazer inspecções periódicas e de levantar dinheiro de indemnização de seguros.

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