Certificado de conformidade para exportação deixa de ser obrigatório para operadores económicos
O Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM), através de uma nota de imprensa datada de 5 de novembro, anunciou que, no âmbito da revisão dos procedimentos administrativos relacionados com as operações de comércio externo, está determinada a eliminação da obrigatoriedade de solicitação do Certificado de conformidade para Exportação e da Declaração de Autorização de Exportação de Mercadorias.
A medida, que vem, sobretudo, para aliviar a carga aos operadores económicos, enquadra-se nas acções do Executivo destinadas à simplificar os trâmites processuais, reduzir os custos operacionais e aumentar a eficiência e competitividade das exportações nacionais.
Entretanto, não obstante a dispensa das referidas exigências, conforme estampado no documento, mantêm-se inalteradas todas as demais obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao processo de exportação, nomeadamente, as relativas ao cumprimento das normas aduaneiras, sanitárias, fitossanitárias, de segurança e de fiscalização.
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Tibércio de Jesus Gonçalves
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