Proposta de lei estabelece 3 milhões de dólares como volume de negócios e 5 anos de existência para startups
A proposta de Lei das Startups pondera estabelecer, para que uma empresa seja considerada startup, um volume de negócios inferior ao equivalente em kwanzas a 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil dólares); estar formalmente constituída há menos de cinco anos e estar certificada com os selos “Selo Startup ou Pré-Selo Startup”, ambos atribuídos pelo Instituto Nacional de Apoio a Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPM)
Analisada, recentemente, pelo Conselho de Ministros, a proposta de Lei das Startups, que segue para o envio à Assembleia Nacional, apresenta a necessidade de regulamentar o modelo de negócio considerado inovador, escalável e com uma componente tecnológica.
A proposta está estruturada em seis capítulos e 24 artigos, dos quais destacam-se certificação de startups, promoção e fomento de startups, apoios fiscais e financeiros, e supervisão e controlo. O documento, que surge com a necessidade de se criar um regime jurídico próprio, visa reconhecer e regular a actividade das startups, definir os critérios de certificação, estabelecer mecanismos de acesso a benefícios fiscais e financeiros.
Pretende ainda conceber canais de cooperação com instituições de ensino, reguladores e investidores, e assegurar a integração nas políticas públicas de desenvolvimento económico. A lei passa apenas a ser aplicada às Startups constituídas e registadas no território nacional, enquanto instrumentos de fomento do empreendedorismo de base tecnológica, do empresariado privado nacional, da diversificação da economia e da promoção do emprego.
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Tibércio de Jesus Gonçalves
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