AD
Header AD Image

Parlamentares retomam debate sobre Novo Código de Impostos

Read Time:2 Minute, 9 Second

As Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional retomam, hoje, a discussão e aprovação, na especialidade, da Proposta de Lei do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS).

A iniciativa do Executivo pretende facilitar uma maior justiça fiscal, permitindo que, em rendimentos mais baixos e médios, haja menos impostos em relação aos mais elevados e, deste modo, propiciar a renda económica às famílias, sobretudo as mais vulneráveis e de classe média.
A proposta, apresentada pelo Ministério das Finanças (MINFIN), resulta de um processo alargado de consultas públicas, que integrou os contributos da sociedade civil. O documento surge após a conclusão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, permitindo uma abordagem mais consistente entre os dois regimes.
O diploma visa simplificar o sistema tributário nacional e fortalecer a justiça fiscal, propondo a substituição do actual modelo de tributação cedular por um modelo unitário mais simples e transparente.
O instrumento contempla a integração de três impostos, nomeadamente sobre o Rendimento do Trabalho, sobre a Aplicação de Capitais e o Imposto Predial sobre transmissões, com o fim último de reduzir a complexidade técnica e unificar os procedimentos declarativos.
Entre as medidas previstas, segundo o MINFIN, destacam-se isenções para rendimentos do trabalho auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50%, bem como para rendimentos de agentes estratégicos afectos a missões diplomáticas e consulares.
Somatório total dos rendimentos
A Proposta de Lei do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares tem como princípio fundamental o englobamento ou somatório de todos os rendimentos, explicou, recentemente, o presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria.
Ao prestar esclarecimentos aos parlamentares, na última Reunião Conjunta, José Leiria, explicou que as pessoas singulares e colectivas com um volume de negócios até 25 milhões de kwanzas permanecem enquadradas no regime simplificado, estando dispensadas da contratação de contabilista.
“Os rendimentos sujeitos à tributação na categoria C, referentes aos rendimentos derivados da aplicação de capitais, não estão sujeitos ao englobamento”, referiu, sublinhando que nos termos da lei em vigor estes rendimentos continuam a ser tributados à taxa geral de 10 por cento, sem alterações propostas.
O responsável esclareceu que muitos destes rendimentos já sofreram algum tipo de tributação, particularmente em questões relacionadas com os dividendos sujeitos ao Imposto Industrial ou com os juros cujos capitais aplicados já foram tributados noutras categorias de rendimento.
Segundo o Ministério das Finanças, a implementação do diploma será faseada, com início do processo declarativo previsto para 2027 e entrada em vigor efectiva em 2028, permitindo a adaptação dos contribuintes e das instituições.
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Average Rating

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previous post Lá fora: Arranca a “última dança” de Cristiano Ronaldo e Messi
Next post Presidente João Lourenço actualiza Registo Eleitoral