Tribunal Constitucional “chumba” providência cautelar de Higino Carneiro

O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro contra a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA, no âmbito do IX Congresso Ordinário do partido, marcado para 9 e 10 de Dezembro deste ano

A decisão consta do Acórdão nº 1137/2026, de 7 de Setembro, no qual o Plenário do Tribunal Constitucional considerou não estarem reunidos todos os pressupostos legais para suspender a deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso do MPLA.

O TC reconheceu que Higino Carneiro é militante do MPLA e, nessa condição, possui, em princípio, capacidade eleitoral passiva para candidatar-se à presidência do partido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previous post Mais de 5.100 pessoas continuam desaparecidas no Nepal
Next post Angola e Botswana dão novo impulso à cooperação com aposta na Pecuária