Alvarás com prazo determinado ainda vigente continuam válidos
O Ministério da Indústria e Comércio prorrogou o prazo de validade dos alvarás comerciais emitidos antes da entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 172/23, de 23 de Agosto. quarta-feira, 17 de junho de 2026
A medida abrange os documentos cuja validade ainda não tenha expirado, adaptando-os ao novo regime de validade por tempo indeterminado previsto no artigo 20.º (Validade do Alvará Comercial Único).
De acordo com uma nota a que o Jornal de Angola teve acesso, a medida decorre do processo de uniformização dos procedimentos administrativos relativos ao licenciamento das actividades económicas no país.
A nota acrescenta que os documentos abrangidos mantêm-se plenamente válidos e produzem todos os seus efeitos legais nos termos da legislação comercial vigente no país.
“Orienta-se que os referidos alvarás sejam reconhecidos e aceites para todos os efeitos administrativos e legais até ao termo dos respectivos prazos de validade neles estabelecidos”, lê-se na nota.
Ao finalizar, a nota informa que “qualquer dúvida ou situações específicas deverão ser submetidas à Direcção Nacional do Comércio deste Departamento Ministerial para a devida apreciação”.
