AD
Header AD Image

Presidente da República condecora mais de 400 efectivos da Polícia Nacional nas celebrações dos 50 anos da corporação

Read Time:2 Minute, 15 Second

O Presidente da República, João Lourenço, procede, esta Quarta-feira, no Salão Protocolar da Presidência da República, à condecoração de mais de 400 efectivos da Polícia Nacional, no quadro das comemorações dos 50 anos da corporação, a assinalar-se a 28 deste mês, Dia da Polícia Nacional

O Decreto Presidencial que outorga as condecorações fundamenta a decisão com a institucionalização recente do subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional, criado para reconhecer os feitos e méritos dos seus membros na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas, bem como na prevenção e combate à criminalidade — factores determinantes para a preservação da paz social.

O diploma contempla outorgas nas categorias de Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única; Medalha de Ordem Pública (1.ª, 2.ª e 3.ª Classes); e Medalha de Serviços Distintos (1.ª e 2.ª Classes). As distinções abrangem generais, comissários-gerais, comissários-chefes, comissários, subcomissários e superintendentes, no activo e na reforma, incluindo várias atribuições a título póstumo.

Entre os agraciados com a Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única, constam, entre outros, os generais Santana André Pitra “Petroff”; Comissário-Geral Armindo do Espírito Santo Vieira; General João Arnaldo Saraiva de Carvalho “Tetembwa” (título póstumo); Comissário-Geral Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” (título póstumo); e General Fernando Torres Vaz da Conceição “Mussolo”.

No mesmo grupo figuram ainda diversos comissários-chefes, comissários e subcomissários que marcaram o percurso histórico da Polícia Nacional. Já na Medalha de Ordem Pública, 1.ª Classe, e na Medalha de Serviços Distintos, 1.ª Classe, repetem-se alguns destes nomes, evidenciando o reconhecimento acumulado pelo seu contributo relevante à segurança pública e à consolidação do Estado.

Enquadramento legal e institucional

O decreto fundamenta-se na alínea j) do artigo 122.º e no n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República, conjugados com o ar tigo 23.º da Lei n.º 9/25, de 16 de Setembro — Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola.

A institucionalização do subsistema de condecorações surge como mecanismo formal de reconhecimento dos feitos e méritos dos membros da corporação na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas e no combate à criminalidade.

Segundo o diploma, a medida visa igualmente promover a atracção, o incentivo e a dignificação das carreiras policiais, abrangendo Oficiais Comissários, Superiores, Subalternos e Subchefes, bem como distinções atribuídas a título póstumo a efectivos que se destacaram ao longo dos 50 anos de existência da Polícia Nacional.

A cerimónia desta Quarta-feira assume, assim, um carácter simbólico e histórico, ao homenagear uma geração alargada de quadros que contribuíram para a estabilidade e a paz social em Angola.

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Average Rating

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Deixe uma resposta

Previous post CSMMP instaura processo disciplinar contra Procurador por soltar cidadão português que terá abusado sexualmente de três menores no Lubango
Next post Aberto credenciamento para cobertura da visita do Papa Leão XIV