Juiz é acusado de liderar esquema para desbloquear contas bancárias
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O juiz de Direito José Pereira Lourenço foi terça-feira acusado de dirigir um esquema fraudulento de desbloqueio de contas bancárias, em mais de dois milhões de dólares e centenas de milhões em moeda nacional, de pessoas singulares envolvidas em processos de corrupção a tramitar na Justiça.
Na acusação, lida ontem em audiência de julgamento, o representante do Ministério Público alegou que o objectivo do juiz era retirar dinheiro de contas bancárias de clientes para proveito pessoal e de terceiros, utilizando, para o efeito, procedimentos enganosos.
Segundo a acusação, o juiz ordenava, por ofício, o desbloqueio de contas bancárias cujos valores eram transferidos para pessoas colectivas e singulares, que repassavam somas avultadas totalizadas em mais de dois milhões de dólares e outros tantos milhões em moeda nacional, a favor de pessoas do conhecimento de José Pereira Lourenço.
Na acusação do Ministério Público, que centra factos praticados em 2020, são atribuídas práticas dos crimes de abuso de poder, burla por defraudação e peculato, alegadamente praticados em co-autoria material, acumulação de crimes, pacto entre duas ou mais pessoas e com premeditação.
Um dos factos alegados pelo Ministério Público, na sua acusação formal, é a elaboração pelo juiz José Pereira Lourenço de um ofício dirigido ao Banco Millenium para desbloquear um milhão de dólares da conta de Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto de Estradas de Angola (INEA), apreendido pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SNRA) afecto à Procuradoria-Geral da República.
Neste caso, o Ministério Público alega que o dinheiro desbloqueado foi transferido, posteriormente, para a conta da empresa PFK Consultores, do cidadão William Carvalheda, foragido em Portugal, que terá repassado para um grupo de beneficiários liderado pelo juiz.
Aquele órgão da PGR alegou que, ciente de todas as falcatruas, o arguido se- quer fez qualquer contacto directo com as autoridades judiciárias que tinham ordenado o bloqueio das contas a fim de assegurar a sua recuperação.
O Ministério Público considerou que o envolvimento empenhado do arguido, aliada à sua experiência profissional, revela o modo livre e determinado com que actuou em prejuízo do Estado, bem como a consciência que vinha da ilicitude dos seus actos.
Na acusação, que regista muitos casos de fuga à justiça, são centenas de milhões de kwanzas desbloqueados, transferidos para outras contas e destinados, finalmente, a um grupo que tinha, além do juiz de Direito colocado na 8.ª Secção do Tribunal da Comarca de Belas, ao Benfica, em Luanda, os cidadãos Denise Campos Dias dos Santos, Mauro Henriques de Santa Maria e João Tchassiquinha.
Noutro facto, alegado pelo Ministério Público, está, igualmente, o mesmo “modus operandi”. Por ofício, o juiz José Pereira Lourenço ordenou a um banco para desbloquear uma conta bancária, com um milhão de dólares, de certa senhora, implicada num processo de recuperação de activos a favor do Estado, no âmbito do combate à corrupção.
O Ministério Público considerou que, valendo-se dos poderes que tinha, mas agindo fora da sua jurisdição processual, o arguido, actuou, de forma planeada e coordenada, com os prófugos João Tchassiquinha, Denise Campos Dias dos Santos, Bernardo Paixão Panguila e Jomilton Miguel Gaspar.
Arguido admite o despacho a favor de Joaquim Sebastião
O juiz de Direito José Pereira Lourenço admitiu que ordenou o desbloqueio da conta de Joaquim Sebastião, antigo director-geral do INEA, cujo processo-crime por peculato tramita, ainda, nos órgãos da Procuradoria-Geral da República (PGR).
José Pereira Lourenço, interrogado ontem pela juíza Anabela Valente, no início da produção da prova, depois da apresentação escrita da contestação pelo seu advogado, afirmou que os documentos apresentados pelo advogado de Joaquim Sebastião (cédula profissional da Ordem dos Advogados de Angola, requerimento e procuração forense) faziam fé para decidir sobre a questão.
Segundo o magistrado judicial, arguido no processo, o advogado alegou que Joaquim Sebastião estava numa situação de extrema pobreza, pelo que precisava de garantir a sua sobrevivência.
O advogado de Joaquim Sebastião, segundo o juiz arguido, tinha já uma conta offshore bloqueada pela PGR no âmbito do processo de combate à corrupção, e que era preciso desbloquear outra para garantir o seu sustento.
O magistrado judicial, expulso por decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em 2022, por ilícito disciplinar, admitiu que ordenou o desbloqueio da conta bancária de Joaquim Sebastião com base no requerimento apresentado pela defesa do antigo director-geral do Instituto de Estradas de Angola (INEA).
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