Tribunal Supremo recusa medida que visava impedir Higino Carneiro de sair do país
A juíza de garantias do Tribunal Supremo, Maria Gambôa Craveiro, recusou o pedido do Ministério Público que pretendia a apreensão do passaporte do general Higino Carneiro, com o objetivo de impedir a sua saída do território nacional
O magistrado do Ministério Público havia solicitado a aplicação da medida de coacção de interdição de saída do país, alegando riscos processuais. No entanto, a juíza entendeu que não existem, até ao momento, fundamentos legais suficientes que justifiquem o agravamento das medidas impostas ao arguido.
No despacho datado de Janeiro deste ano, agora tornado público, a juíza sustenta que a instrução preparatória ainda não foi declarada encerrada e que não existem indícios concretos que apontem para o risco de fuga do arguido.
A magistrada acrescenta ainda que qualquer restrição adicional deve ser devidamente fundamentada nos autos, com base em factos objectivos que demonstrem a preparação de uma eventual fuga, o que, segundo o despacho, não ficou comprovado.
“A medida de coacção pessoal aplicada é adequada e proporcional, por não existirem elementos suficientes que justifiquem a sua alteração”, sublinha Maria Gambôa Craveiro.
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Tibércio de Jesus Gonçalves
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