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Tribunal Supremo recusa medida que visava impedir Higino Carneiro de sair do país

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A juíza de garantias do Tribunal Supremo, Maria Gambôa Craveiro, recusou o pedido do Ministério Público que pretendia a apreensão do passaporte do general Higino Carneiro, com o objetivo de impedir a sua saída do território nacional

O magistrado do Ministério Público havia solicitado a aplicação da medida de coacção de interdição de saída do país, alegando riscos processuais. No entanto, a juíza entendeu que não existem, até ao momento, fundamentos legais suficientes que justifiquem o agravamento das medidas impostas ao arguido.

No despacho datado de Janeiro deste ano, agora tornado público, a juíza sustenta que a instrução preparatória ainda não foi declarada encerrada e que não existem indícios concretos que apontem para o risco de fuga do arguido.

A magistrada acrescenta ainda que qualquer restrição adicional deve ser devidamente fundamentada nos autos, com base em factos objectivos que demonstrem a preparação de uma eventual fuga, o que, segundo o despacho, não ficou comprovado.

“A medida de coacção pessoal aplicada é adequada e proporcional, por não existirem elementos suficientes que justifiquem a sua alteração”, sublinha Maria Gambôa Craveiro.

Referir que em Dezembro do ano passado, Higino Carneiro, foi constituído arguido e indiciado pelo crime de peculato, tendo-lhe sido aplicada apenas a medida de Termo de Identidade e Residência (TIR), considerada a mais leve no quadro das medidas de coacção previstas na lei.
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